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O Caça Promoções

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IRS e o E Fatura - Prazos

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Para recebermos / ou pagarmos o menos possível temos de ao  IRS/2016 - Consultar e complementar a informação  faturas pendentes no Portal das Finanças

 

Com tudo certinho, deduzimos o que temos direito.

 

Para podermos beneficiar das deduções no IRS de 2016 temos de  completar a informação das suas faturas até ao dia 15 de fevereiro.

 

Amanhã dia dos Namorados e depois o dia 15 que poderá ser confuso se todos acederem ao portal E Fatura.  Quem não o fez confira hoje. Passei lá agora e lá apareceu ainda mais uma fatura para conferir.

 

Recordo :

"Caso verifique que se encontram em falta faturas, relativas a aquisições de bens/serviços que efetuou em 2016 e que foram emitidas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), poderá proceder ao registo das mesmas, de modo a serem incluídas no valor das deduções a que tem direito.

Para consulta/registo, aceda à sua página em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor.

O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2016, a apresentar em 2017, depende da correta classificação dos documentos comunicados pelos agentes económicos com o seu NIF.

Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar:

- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H;

- Serviço e-balcão no Portal das Finanças, selecionando "Imposto ou área"> "e-fatura"> "Consumidores"> "Faturas pendentes". "

 

 

Quanto ao IRS em si temos tempo. Sejam trabalhadores por conta de outrém, conta própria, pensionistas, outros, o prazo de entrega é igual:  Entre 1 de abril de 2017 e 31 de maio de 2017.

 

Boas Caças